Recentemente foi ajuizada uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho que merece ser conhecimento amplo. Através de uma denúncia anônima a procuradora Carolina Marzola Hirata soube de uma empresa farmacêutica que estava supostamente praticando conduta discriminatória em relação ao gênero. A discriminação consistia no fato de que a empresa permitia apenas que funcionários homens incluíssem vossas esposas como dependentes e o contrário não era permitido, salvo em casos de relações homoafetivas.
O Juízo da 1ª Vara do Trabalho entendeu que tal conduta possuía caráter sexista e a ordem jurídica não permite isso – apesar de não obrigar a concessão dos benefícios às mulheres. O caso traz a reflexão de que as empresas possuem capacidade para combater a fundo essa discriminação e isso precisa ser incentivado, sendo imperativo que o Direito regulamente questões desse tipo para que haja um combate expresso do machismo estrutural da sociedade.
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