Não há dúvidas que a pandemia de Covid-19 transformou as vidas de todos os brasileiros; com as restrições de funcionamento de estabelecimentos, o uso obrigatório de máscaras e a disponibilização de álcool em gel em todos os cantos, foi um período repleto de mudanças. Para os profissionais de saúde, é uma mudança dramática, particularmente em estados e municípios em que o sistema de saúde não suportou as demandas da população.
Essa situação é de extrema relevância para o Direito do Trabalho, ramo do Direito que visa a proteção adequada do trabalhador. O aumento drástico das cargas horárias já intensas desses profissionais, aliado à frequente falta de equipamentos de proteção e à falta de leitos culminaram em um estado de emergência prolongado, com graves repercussões na saúde física e psíquica desses profissionais. Além da exposição prolongada ao vírus – particularmente preocupante quando se considera a falta de equipamentos de proteção – tais condições de trabalho são lesivas à saúde psíquica dos profissionais, podendo levar à depressão e à ansiedade. Segundo uma pesquisa realizada pela PEBMED, cerca de 59% dos médicos relatam aumento excessivo da demanda de trabalho exigida durante o colapso pandêmico no Brasil. Muitos desses profissionais relataram se sentir explorados por conta da baixa salarial e das condições de trabalho exaustivas. Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas e o Código Civil, o empregador é responsável pelos danos causados ao empregado. No caso de condições de trabalho que exponham o trabalhador a agentes nocivos a sua saúde, por exemplo, é obrigatório o pagamento do “adicional por insalubridade”, calculado sobre o valor do salário do trabalhador em questão. Apesar da premência da atual situação e da importância do funcionamento regular do sistema de saúde, os direitos dos profissionais atuantes nesse ramo precisam ser respeitados. Qualquer trabalhador exposto a condições de trabalho problemáticas, seja em termos de carga horária, de falta de equipamentos de proteção, de atraso no recebimento de salários ou etc. pode se socorrer da tutela jurisdicional, requerendo a intervenção do Estado (através do Judiciário) naquela relação de trabalho.
Para que haja modificação no atual contexto brasileiro, há uma necessidade de se pensar nessas 14 categorias de profissionais com empatia e compreender que a pandemia é desgastante para todos, mas para os que estão na linha de frente ao combate do Covid-19 é muito pior.
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