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Obrigatoriedade da vacina contra Covid-19

  • gabrielcavalcantelim
  • 5 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de mai. de 2021

Com os avanços da vacinação e imunização contra o vírus da Covid-19, diversas dúvidas surgem, inclusive sobre a obrigatoriedade de tomar as duas doses da vacina. Muitas pessoas não se sentem confortável para tomar a vacina por convicções pessoais.


Uma auxiliar de limpeza de um hospital se recusou a tomar as doses que a imunizaria do vírus e foi demitida com justa causa pela recusa, não houve apresentação de quaisquer motivos que respaldassem sua decisão. A Justiça do Trabalho de São Paulo, por intermédio da juíza Isabela Flaitt, entendeu que a atitude do hospital foi correta e manteve a justa causa.


Houve uma ponderação entre os princípios de liberdade de consciência e direito à vida, concluiu-se que o direito à vida deve prevalecer pois se a funcionária participou das campanhas de conscientização – que foi a situação em tela – deveria ter a necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital.


Como respaldo da decisão, foi posto nos autos o entendimento do Supremo Tribunal Federal que considerou válida a vacinação obrigatória (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897) e um guia técnico do Ministério Público do Trabalho que trata sobre o afastamento do trabalhador e considera falta grave o fato de não justificar o porquê de não se vacinar.





 
 
 

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