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  • gabrielcavalcantelim

Teoria da Responsabilidade

Atualizado: 10 de mai. de 2021


Culpado ou não? Como a legislação verifica o nível de culpabilidade de um indivíduo ao cometer um ato prejudicial a terceiros.


A teoria da responsabilidade subdivide-se em duas vertentes principais, quais sejam a da responsabilidade objetiva e da responsabilidade subjetiva.


A primeira depende apenas da prática de um ato ilícito, contrário às leis, por parte do agente, seja ele pessoa física ou entidade, que lese de alguma forma outra pessoa. Estando comprovada a prática de um ato ilícito e o dano resultante desta conduta, o agente terá o dever de indenizar.


Na teoria subjetiva, por sua vez, é necessário também comprovar que houve culpa ou dolo quando da prática do ilícito. Ou seja, a pessoa que cometeu o ato ilícito tinha vontade de cometê-lo (dolo) ou agiu sem o dever de cuidado esperado na situação, agindo com imprudência, imperícia ou negligência (culpa).


A primeira teoria é aplicada mais a pessoas jurídicas e entes públicos, como seria o caso de um hospital ou o município de Curitiba, por exemplo, enquanto a responsabilização de particulares tende a depender da existência de culpa ou dolo.



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