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Afastamento de gestantes durante a pandemia

gabrielcavalcantelim

Atualizado: 28 de mai. de 2021

Em meio a tantas dificuldades, gestantes tem breve vitória na pandemia. É sabido que gestantes tem inúmeras dificuldades trabalhistas, desde empregadores que as dispensam ao descobrir da gravidez, a despeito da estabilidade, até discriminação no ambiente de trabalho quando a gravidez chega ao conhecimento dos empregadores, mesmo no período em que a gestante continua trabalhando normalmente.



Face esta conjuntura, a Lei 14.151/2021, sancionada no dia 12 pelo presidente, é uma pequena mas merecida vitória. Essa disciplina que: " Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo CoronaVírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho

presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A empregada gestante deve permanecer a disposição para exercer as atividades em seu domicílio, assegurando portanto que o empregador não seja lesado.


A vitória é pequena mas decisiva: gestantes podem gozar de proteção especial ante sua posição de vulnerabilidade na pandemia, sendo afastadas, ao mesmo tempo em que sua dignidade é preservada, assegurando-lhes o direito de desempenhar seu trabalho de maneira remoto.





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