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Igualdade de gĂȘnero no mercado de trabalho

  • gabrielcavalcantelim
  • 17 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

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Recentemente foi ajuizada uma Ação Civil PĂșblica pelo MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho que merece ser conhecimento amplo. AtravĂ©s de uma denĂșncia anĂŽnima a procuradora Carolina Marzola Hirata soube de uma empresa farmacĂȘutica que estava supostamente praticando conduta discriminatĂłria em relação ao gĂȘnero. A discriminação consistia no fato de que a empresa permitia apenas que funcionĂĄrios homens incluĂ­ssem vossas esposas como dependentes e o contrĂĄrio nĂŁo era permitido, salvo em casos de relaçÔes homoafetivas.


O JuĂ­zo da 1ÂȘ Vara do Trabalho entendeu que tal conduta possuĂ­a carĂĄter sexista e a ordem jurĂ­dica nĂŁo permite isso – apesar de nĂŁo obrigar a concessĂŁo dos benefĂ­cios Ă s mulheres. O caso traz a reflexĂŁo de que as empresas possuem capacidade para combater a fundo essa discriminação e isso precisa ser incentivado, sendo imperativo que o Direito regulamente questĂ”es desse tipo para que haja um combate expresso do machismo estrutural da sociedade.


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