Igualdade de gĂȘnero no mercado de trabalho
- gabrielcavalcantelim
- 17 de set. de 2021
- 1 min de leitura

Recentemente foi ajuizada uma Ação Civil PĂșblica pelo MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho que merece ser conhecimento amplo. AtravĂ©s de uma denĂșncia anĂŽnima a procuradora Carolina Marzola Hirata soube de uma empresa farmacĂȘutica que estava supostamente praticando conduta discriminatĂłria em relação ao gĂȘnero. A discriminação consistia no fato de que a empresa permitia apenas que funcionĂĄrios homens incluĂssem vossas esposas como dependentes e o contrĂĄrio nĂŁo era permitido, salvo em casos de relaçÔes homoafetivas.
O JuĂzo da 1ÂȘ Vara do Trabalho entendeu que tal conduta possuĂa carĂĄter sexista e a ordem jurĂdica nĂŁo permite isso â apesar de nĂŁo obrigar a concessĂŁo dos benefĂcios Ă s mulheres. O caso traz a reflexĂŁo de que as empresas possuem capacidade para combater a fundo essa discriminação e isso precisa ser incentivado, sendo imperativo que o Direito regulamente questĂ”es desse tipo para que haja um combate expresso do machismo estrutural da sociedade.
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