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Médicos podem postar o famoso "Antes e Depois"?

gabrielcavalcantelim


O Código de Ética regula diversas questões, dentre as quais a publicidade médica. Há uma série de vedações para o médico que objetivam preservar a dignidade do exercício profissional. Apesar de alterações quanto à permissibilidade do marketing digital, é vedado aos médicos publicar imagens de procedimentos no estilo “antes e depois”.


O Conselho Federal de Medicina criou a Resolução CFM 1974/11, o Manual de Publicidade Médica, que trata das regras de publicidade obrigatórias. Objetiva-se impedir a publicidade sensacionalista e a mercantilização da atuação médica, para a proteção tanto dos médicos como dos pacientes. Dentre as normas, há a vedação explícita da prática de publicar imagens de pacientes “antes e depois” dos procedimentos.


A despeito da eficácia desse tipo de publicação, a proibição visa a proteção da classe, na medida em que tais comparações induzem à crença de que profissionais médicos teriam sempre uma obrigação de fim. Não existe garantia alguma de que o resultado do procedimento ficará igual entre pacientes diversos, haja vista a multiplicidade de diferenças individuais. À luz da Ética Médica, é essencial que não haja uma falsa promessa de alcançar resultados idênticos àqueles de outro paciente.


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